SALICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens já existentes de forma abrangente na anterioridade 819987468, a fim de afastar a dualidade prevista no inciso XX, do Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial: "Corrediças metálicas para gavetas, para portas de móveis, para portas de armários, para portas e para móveis; rodízios de metal para gavetas, para portas de móveis, para portas de armários, para portas e para móveis; rodízios para gavetas, para portas de móveis, para portas de armários, para portas e para móveis de metal; elementos deslizantes de metal para gavetas, para portas de móveis, para portas de armários, de metal; sistemas deslizantes de metal para gavetas, para portas de móveis, para portas de armários, para portas e para móveis; dispositivos não elétricos para abrir e fechar portas; dobradiças de metal; dobradiças de metal para portas e janelas; dobradiças metálicas acionadas por mola; mecanismos de bloqueio/trancamento de me
Sobre a marca
- Titular
- ARTURO SALICE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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