Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
Processo nº 913192090
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBLUE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 23.532.848/0001-67
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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