Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
MARINGÁ E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MARINGA DE TURISMO & EVENTOS
- 05.801.267/0001-00
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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