Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
REVIMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E OFICIAIS DE FARMÁCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 87.132.809/0001-55
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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