Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
WAYMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Rejeitada a Prioridade Unionista 87/310.350 de 23/01/2017 conforme orientações do Manual de Marcas vigente.
Sobre a marca
- Titular
- WAYMO LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)