Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
CRISTAL DE AREIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JJ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME
- 27.135.630/0001-20
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)