Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
FASE CHICOTES & CIRCUITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para NCL(10) 9 tendo em vista os esclarecimentos prestados através de cumprimento de exigência, que resultou em restrição à especificação originalmente reivindicada. Inserida a ressalva "[condutores elétricos]" para fins de adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 10.441.866/0001-91
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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