Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
ANNA PRATA ACESSÓRIOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANNA PRATA ACESSORIOS DE LUXO EIRELI - ME
- 26.466.315/0001-12
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2494ArquivamentoEsta publicação23/10/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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