Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
CABARÉ Night Club LEONARDO & EDUARDO COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda.
- 07.694.879/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)