THE MR. JOHN BAR. BEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180207850 (20/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JONAS CANDIDO ROCHA 00886287952 Procurador: Milena Miranda da Silva Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de re
Sobre a marca
- Titular
- JONAS CANDIDO ROCHA 00886287952
- 19.323.796/0001-41
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)