Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
IGREJA APOSTÓLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS
- 09.080.023/0001-28
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)