Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
JULIANA MARKAN * JU MARKAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)