Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
JPUPIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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