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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

MERTIOCURA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

MERTIOCURA
Processo INPI
903246902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140257408 (02/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 002285576)

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2494NulidadeEsta publicação23/10/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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