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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

GUEPARDO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca GUEPARDO
Processo INPI
900644427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE Nº 850180340292.

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2494NulidadeEsta publicação23/10/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2483Caducidade07/08/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GUEPARDO, Nulidade na RPI nº 2494 | TrademarkIQ