TELADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170315082 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GYPSUM S/A MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi atendida na petição nº 850170094201, de 28/04/2017, conforme publicado na RPI 2489, de 18/09/2018.
Sobre a marca
- Titular
- GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 24.443.608/0010-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2494PetiçãoEsta publicação23/10/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.