DROGARIAS MAXIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170325442 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DROGARIA MAXIMED LTDA - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DROGRARIA MAXIMED LTDA
- 04.586.504/0001-96
- Procurador ou escritório
- PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2494Recurso providoEsta publicação23/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.