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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

NOVIGOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NOVIGOR
Processo INPI
829543708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089583 (02/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494CaducidadeEsta publicação23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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