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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

PIONEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

PIONEIRA
Processo INPI
829354468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA PIONEIRA LTDA
07.686.208/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Arquivamento06/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2051Sobrestamento27/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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