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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

GYPSUM DRYWALL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca GYPSUM DRYWALL
Processo INPI
829064265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170315082 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GYPSUM S/A MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi atendida na petição nº 850170094201, de 28/04/2017, conforme publicado na RPI 2489, de 18/09/2018.

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Sobre a marca

Titular
GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
24.443.608/0010-40
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
27 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494PetiçãoEsta publicação23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2237Deferimento19/11/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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