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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

GRANADO PHARMÁCIAS DESDE 1870 TERRAPEUTICS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GRANADO PHARMÁCIAS DESDE 1870 TERRAPEUTICS
Processo INPI
829048499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180424882 (09/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494RenovaçãoEsta publicação23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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