TOCHIBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome TOSHIBA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Retirada a expressão "cachaça" da especificação, por se tratar de indicação geográfica. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2494IndeferimentoEsta publicação23/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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