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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

CONTINENTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca CONTINENTAL
Processo INPI
827643497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180315523 (12/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2494PetiçãoEsta publicação23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1947Sobrestamento29/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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