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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

LILIANA ENXOVAIS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LILIANA ENXOVAIS
Processo INPI
825918332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170327950 (19/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ANNA MARIA PRADA - EPP Procurador: Mari Alba Perito

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Sobre a marca

Titular
ANNA MARIA PRADA - EPP
05.765.090/0001-25
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
6 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Despacho anulado15/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2494ArquivamentoEsta publicação23/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LILIANA ENXOVAIS, Arquivamento na RPI nº 2494 | TrademarkIQ