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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

EVOKE EYEWEAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
825651247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079800 (23/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRG FITNESS LTDA EPP Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN LAB EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
13.473.497/0001-07
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2494CaducidadeEsta publicação23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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