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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

HELVETIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
824651243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180333137 (27/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARB GESTÃO ESTRATÉGICA - EIRELI Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa Detalhes do despacho:Reapresente a procuração em nome da cessionária ( pessoa física ).

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Sobre a marca

Titular
ARB GESTÃO ESTRATÉGICA - EIRELI
30.773.459/0001-99
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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