P POCOLOCO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080157118 (11/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): POCOLOCO MODAS LTDA EPP. Procurador: GISELE DE SOUZA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do Recurso contra o Indeferimento, tendo em vista decisão judicial definitiva que determinou o indeferimento do pedido de registro de marca.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000326 (12/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU JUNTO A TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 20109.51.01.809973-8 E PROC. INPI Nº 52.400.002805-2010, INTERPOSTA POR POCOLOCO MODAS LTDA. EPP (AUTORA) EM FACE DO INPI (RÉU). AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NEGANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA, PARA DECLARAR: "A IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DAS MARCAS EM COTEJO, ANTE A IDENTIDADE GRÁFICA E FONÉTICA ENTRE AS MESMAS E A CONSTATAÇÃO DE QUE AS MARCAS DESTINAM-SE A DISTINGUIR PRODUTOS OU SERVIÇOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES E AFINS, SUSCETÍVEIS DE CAUSAR CONFUSÃO AO PÚBLICO CONSUMIDOR, ALCANÇANDO O MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO E A MESMA CLIENTELA. IMPOSSIBILIDADE, TAMBÉM, DE DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE DA MARCA ORA QUESTIONADA TOMANDO-SE POR BASE A DATA EM QUE FOI AJUIZADA ESTA AÇÃO, ANTES DO ADVENTO DO PRAZO PARA SE AFERIR A EXISTÊNCIA D
Sobre a marca
- Titular
- POCOLOCO MODAS LTDA EPP.
- 04.410.386/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2494Judicial23/10/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2494PetiçãoEsta publicação23/10/2018
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.