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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

TEC VIDRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TEC VIDRO
Processo INPI
820556513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180407083 (27/09/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): TEC VIDRO IND. COM. SERV. TÉCNICOS LTDA. Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
TEC-VIDRO COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA.
52.764.354/0001-06
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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