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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

LUIZ CARLOS SANTANA TRANSPORTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
820287709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CARLOS SANTANA TRANSPORTES
79.672.051/0001-10
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2494CaducidadeEsta publicação23/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.