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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

MARTINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARTINI
Processo INPI
3297942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160100659 (16/05/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): TRADALL S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista MARTINI. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se

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Sobre a marca

Titular
BACARDI & COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de setembro de 1956

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  8. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  13. RPI nº 1354Publicação12/11/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  14. RPI nº 1199Caducidade23/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1143Recurso provido27/10/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  16. RPI nº 975Recurso27/06/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  18. RPI nº 890Renovação10/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  20. RPI nº 842Exigência09/12/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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