GENÉTICA SOY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por GENÉTICA SOY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. A classe foi corrigida de NCL (10) 44 para NCL (10) 42 segundo a classificação internacional de produtos e serviços.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180300819 (03/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS Cessionário: SINERGIA - GENETICA E CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SINERGIA - GENETICA E CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA
- 26.048.369/0001-68
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2493IndeferimentoEsta publicação16/10/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2493Petição16/10/2018
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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