Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2018
HC CENTRO VETERINÁRIO Dr. Paulo Maia
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Arquivado o pedido em virtude de não pagamento da taxa referente ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AMADEU MACIAS MAIA - ME
- 03.737.708/0001-18
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2493ArquivamentoEsta publicação16/10/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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