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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2018

ROCKPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2493, 16 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ROCKPORT
Processo INPI
816631972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170150980 (29/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): The Rockport Company, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ABG-ROCKPORT LLC
Procurador ou escritório
Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 1992
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493PetiçãoEsta publicação16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1596Transferência07/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1524Retificação21/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1138Sobrestamento22/09/1992

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.