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Brasil816631972

ROCKPORT

ABG-ROCKPORT LLC

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/10/30

Registro concedido em 17/10/2000 e em vigor até 17/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas casuais, roupas esportivas, incluindo cintos, chapéus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230482618 (05/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABG-ROCKPORT LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cedente: ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: ABG-ROCKPORT LLC

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210521586 (29/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: The Rockport Company, LLC [US] Cessionário: ROCKPORT IP HOLDINGS, LLC

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200293208 (03/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE ROCKPORT COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

16/10/2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170150980 (29/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): The Rockport Company, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170188004 (04/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE ROCKPORT COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100020522 (08/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE ROCKPORT COMPANY,LLC. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

23/12/2003

RPI 1720

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

07/08/2001

RPI 1596

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. THE ROCKPORT COMPANY, INC

17/10/2000

RPI 1554

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/03/2000

RPI 1524

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

03/11/1999

RPI 1504

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/1998

RPI 1444

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

22/09/1992

RPI 1138

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 790113007 *INT . LANNEMANN