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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

Fábrica das Artes Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Fábrica das Artes Brasil
Processo INPI
914217437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o art. 128, parágrafo 2º da Lei de Propriedade Industrial (9.279 de 1996) dispõe que "o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade [...]", e a requerente do pedido, a saber, a Sra. LUCIA ALBERTINA QUEIROZ PRISTA é pessoa física, diga se deseja alterar a natureza da marca de "marca coletiva" para marca de serviço". A opção por prosseguir como marca coletiva pode ensejar o indeferimento o pedido de registro por infringência ao dispositivo legal mencionado.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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