Fábrica das Artes Brasil
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914217437
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o art. 128, parágrafo 2º da Lei de Propriedade Industrial (9.279 de 1996) dispõe que "o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade [...]", e a requerente do pedido, a saber, a Sra. LUCIA ALBERTINA QUEIROZ PRISTA é pessoa física, diga se deseja alterar a natureza da marca de "marca coletiva" para marca de serviço". A opção por prosseguir como marca coletiva pode ensejar o indeferimento o pedido de registro por infringência ao dispositivo legal mencionado.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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