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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

NUTRALIMENTOS NUTRIÇÃO SAÚDE NUTRA ALIMENTOS SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRALIMENTOS NUTRIÇÃO SAÚDE NUTRA ALIMENTOS SAÚDE
Processo INPI
913264571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827736304 (NUTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME
22.498.456/0001-66
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2586Recurso negado28/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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