FAROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909994935 (FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para adequação à NCL (11) 41 reivindicada, foram excluídos os serviços de "pesquisa; desenvolvimento de projetos e programas sociais", por não constarem na mesma. Por último, foi adicionada a ressalva "para fins culturais ou educativos" aos itens "edição, produção, organização, promoção e apresentação de exposições" e "edição, produção, organização, promoção e apresentação de feiras".
Sobre a marca
- Titular
- SANTANDER CULTURAL
- 04.536.327/0001-33
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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