Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
Processo nº 913236284
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018FigurativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de moldura sem distintividade. O conjunto é formado unicamente de moldura, desacompanhada de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- LA MIA DOLCE VITA DOCERIA EIRELI ME
- 08.531.407/0001-57
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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