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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

QUESTÃO DE JUSTIÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

QUESTÃO DE JUSTIÇA
Processo INPI
913229563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JPO ENTERTAINMENT LTDA
14.574.635/0001-07
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QUESTÃO DE JUSTIÇA, Deferimento na RPI nº 2492 | TrademarkIQ