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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CABRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CABRAL
Processo INPI
913227285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO CABRAL LTDA
66.460.205/0001-68
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2505Indeferimento08/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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