Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
AO TEMPERO CASEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação "festas", pois não pertence à classe reivindicada. Adicionada a ressalva [fins comerciais ou publicitários] em "serviços de organização de feiras, congressos exposições".
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET VIA SABOR EIRELI ME
- 24.274.372/0001-74
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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