Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
RÉVEILLON DO MORRO 2018
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se há relação com Pão de Açúcar EmpreendimentosTurísticos S/A, titular de registros anteriores com o elemento REVEILLON NO MORRO, que figura com o mesmo endereço e advogado e CNPJs distintos
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CAMINHO AÉREO PÃO DE AÇÚCAR
- 33.229.410/0001-68
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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