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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

ESSENZA COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENZA COSMÉTICOS
Processo INPI
913209031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907475485 (L?ESSENZE) e 912165880 (ESSENZA BEAUTY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906363276 (CHI ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSENZA COSMETICOS EIRELI EPP
13.539.158/0001-86
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENZA COSMÉTICOS, Indeferimento na RPI nº 2492 | TrademarkIQ