Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
Tá Bonito
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida substituição, na especificação requerida, do termo "cachaça" por "aguardente de cana", tendo em vista que ?cachaça? foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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