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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

PHARMBARN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PHARMBARN
Processo INPI
913198633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para fins de adequação à classe reivindica, foi incluída a observação ?processamento e organização administrativos de serviços de encomenda postal?.

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Sobre a marca

Titular
Alltech, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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