IB INTELLIGENCE BUREAU INTERNATIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo (in: escritório inteligente) em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação banais, acompanhada de elemento figurativo incapaz de desviar a atenção do termo irregistrável - portanto, considera-se o sinal requerido sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- INTELLIGENCE HOLDING BUREAU PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
- 36.604.760/0001-55
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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