Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ESTELLE SEMIJOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Estelle Semijoias Ltda. - M.E.
- 19.365.473/0001-10
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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