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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL
Processo INPI
913170941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a busca apontou como anterioridades registros em vigor da marca "UNIMED" pertencentes à empresa UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS [BR] CNPJ: 48090146000100, inclusive com Alto Renome em vigor; apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
UNIMED SEGURADORA S.A.
92.863.505/0001-06
Data de depósito
7 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2505Deferimento08/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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