STORMIA INOVAÇÃO DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a busca apontou como anterioridades registros em vigor da marca "UNIMED" pertencentes à empresa UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS [BR] CNPJ: 48090146000100, inclusive com Alto Renome em vigor; apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED SEGURADORA S.A.
- 92.863.505/0001-06
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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