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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

STORMIA - INOVAÇÃO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

STORMIA - INOVAÇÃO DIGITAL
Processo INPI
913169870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos os serviços: "pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas" e "consultoria e pesquisa para projetos técnicos nas áreas de informática, automação e inovação" por não pertencerem à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
UNIMED SEGURADORA S.A.
92.863.505/0001-06
Data de depósito
7 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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STORMIA - INOVAÇÃO DIGITAL, Deferimento na RPI nº 2492 | TrademarkIQ