Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
Piterplus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PITERPLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-EPP
- 00.558.995/0001-00
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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